Desde 2005 as escolas públicas e particulares de educação especial recebem uma assistência financeira do governo federal que tem como objetivo melhores os índices da educação básica no pais. O repasse da verba é feito de acordo com a quantidade de alunos matriculados na escola e acontece uma vez por ano, sendo destinada a fins como:
· Compra de material permanente, como televisor, bebedouro ou impressora.
· Conservação, manutenção e pequenos reparos. Exemplos: contratação de serviços de jardinagem, troca de lâmpadas ou conserto de encanamento e de instalação elétrica.
· Aquisição de material de consumo como papel e tinta para computador, papel higiênico e produtos de limpeza.
· Implementação de projetos pedagógicos.
A aplicação dos recursos deve sempre visar à melhoria da qualidade do ensino. Acredito que como incentivo para essa melhoria, as escolas rurais recebem uma parcela suplementar de 50% e o mesmo acontece com as urbanas que cumpriram as metas estipuladas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em 2009, ou seja, de 4,2. O que me faz refletir sobre o fato de que se a escola não chegou à “meta”, provavelmente precisa de maior apoio e não o contrário.
Sobre o uso do recurso, é importante lembrar que da mesma forma que existem os fins para os quais ele pode ser destinado, há também os que são proibidos como:
· Pagamento de funcionários.
· Despesa com festas e comemorações como coquetéis e recepções.
· Pagamento de contas de água, luz, telefone e qualquer outra taxa.
· Compra de combustível e manutenção de veículos para ações administrativas.
· Pagamento de tributos que não incidem sobre bens adquiridos ou serviços
contratados de acordo com o programa.
· Despesas de ações que sejam objeto de outros programas e projetos do FNDE
De acordo com o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Daniel Balaban, o dinheiro é depositado em uma conta do conselho escolar, da associação de pais e mestres (APM) ou do caixa escolar, fazendo com que o risco de desvio de verbas diminua, já que o repasse, além de ir diretamente para a escola, pode ser acompanhado pelos pais e pela comunidade. Dessa forma, fraudes, como a que foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Alagoas, em 9 de fevereiro, podem ser evitadas.
O ex-prefeito de Palestina Antônio José da Silva e sua ex-mulher, Maria Petrolina dos Anjos Correia, são acusados de utilizar indevidamente verbas federais destinadas às escolas e à merenda escolar durante os quatro anos de mandato do então prefeito do município (de 1997 a 2000) e também de falsificar notas fiscais.
Um dos convênios assinados com o FNDE, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), previa que a execução do mesmo seria feita por entidades vinculadas às escolas, representadas pelas diretoras das unidades. No entanto, o ex-prefeito obrigou as mesmas a assinarem cheques em branco para a prefeitura, que passou a administrar os recursos. As denúncias partiram de uma ex-presidente da unidade executora de uma das escolas do município.
Esse é apenas um dos muitos exemplos de desvio do que, por lei, está destinada a educação, o que nos faz pensar em qual o papel do gestor em determinadas situações, se uma postura quando democrática e aberta para o diálogo com a comunidade escolar de fato podem contribuir para que mudanças aconteçam. De acordo com Meire Cavalcante (2005), num artigo para a revista Nova Escola, o PDDE amplia a autonomia do diretor e a responsabilidade também, já que ele junto com os professores, pais é alunos definem como o dinheiro será gasto, dessa forma, todos fiscalizam e participam.
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